Foram realizados ensaios de absorção de choques, resistência à penetração, resistência à chama, fixação da correia de queixo e durabilidade das marcações e dos rótulos. Os dois primeiros ensaios foram realizados depois de os capacetes terem sido expostos a temperaturas extremas, imersos em água e sujeitos a envelhecimento por radiação UV.
No total, 46 amostras (71 %) cumpriram os requisitos, enquanto 19 amostras (29 %) não os cumpriram. A maioria das reprovações ocorreu no ensaio de absorção de choques.
As autoridades nacionais (AN) procederam à amostragem de 65 capacetes em oito países: Bélgica, Chipre, Alemanha, Grécia, Irlanda, Países Baixos, Espanha e Suécia. Os capacetes foram adquiridos em linha e em lojas físicas.
Medidas adotadas
As AN classificaram oito dos produtos reprovados como apresentando um risco grave e quatro como apresentando um risco alto. Retiraram seis produtos do mercado, recolheram dois junto dos consumidores e proibiram a venda de um produto. Foram emitidos sete avisos aos operadores económicos. Estão em curso outras medidas corretivas.
Oito produtos foram incluídos no Safety Gate, o sistema de alerta rápido da UE destinado a informar os consumidores sobre produtos não alimentares perigosos. Foram registados 39 produtos no ICSMS, o Sistema de Informação e Comunicação para a fiscalização do mercado europeu. As AN utilizam-no para trocar informações sobre a conformidade dos produtos e as medidas de fiscalização. O que pode fazer?
Se estiver a comprar um capacete para si próprio ou se for um empregador a adquirir capacetes para os seus trabalhadores, as recomendações são claras:
- certifique-se de que o modelo foi concebido para proteger contra os riscos específicos do local de trabalho;
- adquira e utilize apenas capacetes para uso profissional que ostentem a marcação CE;
- verifique se o capacete é acompanhado de instruções na sua língua ou línguas nacionais e se a declaração UE de conformidade acompanha o produto ou pode ser consultada através do endereço de Internet indicado nas instruções;
- os capacetes que tenham sofrido um impacto devem ser descartados, mesmo que não apresentem danos visíveis.
Se for operador económico, certifique-se de que os capacetes de proteção para a indústria que coloca no mercado da UE cumprem o Regulamento (UE) 2016/425 e as normas harmonizadas pertinentes relativas aos equipamentos de proteção individual. Tal inclui os requisitos relativos à documentação técnica, à marcação CE, às instruções e aos rótulos.
Se for fabricante, certifique-se de que os produtos colocados no mercado se mantêm em conformidade com o tipo certificado. Os operadores económicos devem assegurar que a documentação relativa à cadeia de abastecimento e à conformidade está completa e que as alegações comerciais refletem com exatidão a proteção proporcionada. Os EPI não seguros ou não conformes podem ser recusados pelas autoridades aduaneiras e dar origem a retiradas do mercado, recolhas e pedidos de indemnização.
Ensaios à escala da UE
Os ensaios foram realizados no âmbito da edição de 2025 da campanha Ações conjuntas sobre a conformidade dos produtos (JACOP), na UE e nos países da EFTA. A JACOP é uma ação europeia conjunta de fiscalização do mercado que apoia as AN na verificação da conformidade dos produtos colocados nos respetivos mercados com a regulamentação da UE. A Comissão Europeia financia e coordena esta cooperação, ajudando as AN a partilhar métodos, comparar resultados e reforçar a fiscalização da segurança dos produtos em todo o mercado único.
«As campanhas de fiscalização do mercado ajudam a proteger as empresas contra a concorrência desleal e a garantir que os produtos vendidos no mercado único são seguros para quem os utiliza», afirmou Vanessa Capurso, responsável pela gestão de políticas na DG GROW.
ara mais informações, contactar: jacop2025@esn.eu